quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Redução Base de Calculo - Equipamentos Industriais e Implementos Agricolas.

Possibilidade de redução de base de cálculo do ICMS para máquinas industriais e implementos agrícolas, sem a necessidade de estorno dos créditos das entradas.

O Convênio ICMS 52/1991 possibilita a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, tanto nas operações dentro do Estado como para fora do Estado, sem a necessidade de estorno do crédito do ICMS, para os produtos descritos nos Anexos I e II do referido Convênio ICMS.

No Convênio ICMS 52/1991 está indicada a carga tributária final do produto e não o percentual de redução de base de cálculo ou a alíquota a ser aplicada. Por isso a parcela de redução depende do Estado onde está o estabelecimento de origem o local do estabelecimento destino.

Assim para aplicação do Convênio o vendedor da máquina ou implemento deve sempre verificar qual a alíquota que deve ser aplicada e qual a carga tributária definida na legislação.


Para facilitar o entendimento é possível verificar no quadro a seguir algumas das reduções de base de cálculo possíveis.




Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais

Operações interestaduais com contribuintes

7% 73,43% 26,57% 5,14%
12% 73,33% 26,67% 8,80%

Operações interestaduais com não-contribuintes

12% 73,33% 26,67% 8,80%
17% 51,76% 48,24% 8,80%
18% 48,89% 51,11% 8,80%

Operações internas

12% 73,33% 26,67% 8,80%
17% 51,76% 48,24% 8,80%
18% 48,89% 51,11% 8,80%

Implementos Agrícolas

Operações interestaduais com contribuintes 

7% 58,57% 41,43% 4,10%
12% 58,33% 41,67% 7,00%

Operações interestaduais com não-contribuintes 

12% 46,67% 53,33% 5,60%
17% 32,94% 67,06% 5,60%
18% 31,11% 68,89% 5,60%

Operações internas 

12% 46,67% 53,33% 5,60%
17% 32,94% 67,06% 5,60%
18% 31,11% 68,89% 5,60%


Assim se, por exemplo, uma empresa de São Paulo vender uma Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropulsada que apresenta o NCM 8427.20.90 (implemento agrícola), para contribuinte no estado da Bahia, deve emitir a nota fiscal considerando o seguinte, em relação à tributação:

> Valor da operação = R$ 1.000,00

> Alíquota aplicável na operação interestadual = 7%

> Percentual de redução = 41,43%

> Base de cálculo reduzida = 58,57%



Assim, nessa situação, a nota fiscal será emitida além de outras informações da seguinte forma, com relação ao ICMS:

- base de cálculo do ICMS = R$ 585,70

- Alíquota do ICMS = 7%

- Valor do ICMS = R$ 41,00



E, como há previsão expressa de manutenção de crédito, mesmo praticando a redução de base de cálculo não há necessidade de se estornar o crédito da aquisição dos insumos necessários a produção da máquina industrial ou implementos agrícolas.

Fonte : Eadnet

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