sexta-feira, 19 de julho de 2013
Consignação Mercantil
Para efeito deste procedimento, entende-se por consignação mercantil a operação na qual ocorre remessa, com preço fixado, de mercadoria com finalidade de revenda dos produtos pelo destinatário. (Art.470 do RICMS/SP).
(1.A) Nas saídas de mercadorias a título de consignação mercantil, o consignante, no caso o proprietário da mercadoria deverá emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos (Art. 465 do RICMS/SP):
Natureza da Operação: Remessa em Consignação
CFOP: 5917 (Dentro do Estado) ou 6917 (Fora do Estado)
Situação Tributária: 00 – Tributada Integralmente
Imposto (ICMS): Destacar normalmente, quando devido.
Imposto (IPI): Destacar normalmente, quando devido.
Ocorrendo a venda.
(1.Ba) Ocorrendo a venda da mercadoria que antes estava em consiganação, o consignatário, no caso o destinatário da nota fiscal anteriormente emitida, deverá emitir duas notas fiscais a primeira de devolução simbólica, contra o consignante (Proprietário da mercadoria) que deverá conter além dos demais requisitos:
Natureza da operação: Devolução Simbólica – Mercadorias recebidas em consignação.
CFOP: 5919 (Dentro do Estado) ou 6919 (Fora do Estado).
Situação Tributária: 41 – Não Tributada.
Imposto (ICMS): Não destacar.
Imposto (IPI): Não destacar.
Informações complementares de interesse do contribuinte: Escrever “Nota Fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº ______ de ____/____/______.”
(1.Bb) E a segunda nota fiscal contra o seu próprio cliente, que deverá conter além dos demais requisitos:
Natureza da operação: “Venda de mercadoria recebida em consignação.”
CFOP: 5115 (Se o cliente for de dentro do Estado) 6115 (se o cliente for de fora do Estado).
Situação Tributária: 00 – Tributada Integralmente
Valor da operação: O valor corresponde ao preço da mercadoria efetivamente vendida.
Imposto (ICMS): Destacar normalmente, quando devido.
Imposto (IPI): Destacar normalmente, quando devido.
Informações complementares de interesse do contribuinte: Escrever “Venda de mercadoria recebida em consignação.”
(1.C) O consignante, no caso o proprietário da mercadoria, deverá emitir nota fiscal contra o consignatário (o mesmo destinatário do item 1.1), contendo, alem dos demais requisitos (Art. 467 do RICMS/SP).
Natureza da Operação: “Venda”
CFOP: 5114 (Dentro do Estado) ou 6114 (Fora do Estado)
Situação Tributária: 41 – Não Tributada
Valor da Operação: O valor corresponde ao preço de mercadoria efetivamente vendida.
Imposto (ICMS): Não destacar
Imposto (IPI): Não destacar
Informações complementares de interesse do contribuinte: Escrever “Simples faturamento de mercadorias em consignação – NF nº _____ de ____/____/______.”
(1.D) Caso aconteça do consignatário (destinatário) devolver de fato a mercadoria que foi anteriormente remetida em consignação, o Consignatário deverá emitir nota fiscal contra o consignante (Proprietário) contendo além dos demais requisitos (Art. 468 do RICMS/SP).
Natureza da operação: “Devolução de mercadoria recebida em consignação”.
Valor: O valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto.
CFOP: 5918 (Dentro do Estaado) ou 6918 (Fora do Estado)
Imposto (ICMS): Destacar normalmente com os mesmos valores debitados, por ocasião da remessa em consignação.
Imposto (IPI): Destacar normalmente com os mesmos valores debitados, por ocasião da remessa em consignação.
Informações complementares de interesse do contribuinte: Escrever “Devolução (Parcial ou Total, conforme o caso) – De mercadorias em consignação NF nº ____ de ____ /____/ ______.”
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Como faço com os impostos que paguei, para que o cliente me pague?
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